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GOVERNANÇA CORPORATIVA > Política de Gestão de Risco Financeiro

Política de Gestão de Risco Financeiro

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  • 1. OBJETIVO
  • 2. VALIDADE
  • 3. DISPOSIÇÕES INICIAIS E GOVERNANÇA
  • 3.1 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
  • 3.2 ATRIBUIÇÕES
  • 3.2.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
  • 3.2.2 COMITÊ DE FINANÇAS E GESTÃO DE RISCOS DO CONSELHO
  • 3.2.3 DIRETORIA EXECUTIVA
  • 3.2.4 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
  • 3.2.5 OPERADORES (TRADERS)
  • 3.2.6 GERÊNCIA DE RISCOS
  • 3.2.7 CONSULTOR EXTERNO
  • 3.2.8 AUDITORIA INTERNA
  • 3.3 INDEPENDÊNCIA
  • 4. INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS
  • 5. RISCO DE MERCADO
  • 5.1 FATORES DE RISCO
  • 5.1.1 FATORES DE RISCO MAPEADOS
  • 5.2 EXPOSIÇÃO À TAXA DE CÂMBIO
  • 5.2.1 EXPOSIÇÃO TIPO 1 OU DE FLUXO DE CAIXA
  • 5.2.1.1 POLÍTICA DE CONTROLE DE RISCO
  • 5.2.2 EXPOSIÇÃO TIPO 2 OU DE BALANÇO PATRIMONIAL
  • 5.2.2.1 POLÍTICA DE CONTROLE DE RISCO
  • 5.3 EXPOSIÇÃO ÀS COMMODITIES
  • 5.3.1 POLÍTICA DE CONTROLE DE RISCO
  • 5.4 EXPOSIÇÃO A BOI GORDO
  • 5.4.1 POLÍTICA E CONTROLE DE RISCO
  • 5.4.1.1 TERMO, CONFINAMENTO, RECRIA E CRIA
  • 5.5 DEMAIS FATORES DE RISCO
  • 6. RISCO DE CONTRAPARTE
  • 6.1 POLÍTICA E CONTROLE DE RISCO
  • 7. Procedimentos e Alçadas
  • 7.1 Mudança de Estratégia
  • 7.2 Utilização de Alçadas
  • 7.3 Alçadas
  • 8. Condições gerais
  • 8.1 Procedimentos Operacionais e Negociais
  • 9. HEDGE ACCOUNTING
  • 9.1 Regra geral de contabilização dos Instrumentos Financeiros
  • 9.2 Regras de contabilidade de cobertura
  • 10. Avaliação da Política
  • ANEXOS
  • I. Glossário
  • II. Método de Cálculo MtM - Marcação a Mercado
  • A. Fluxo de Libor
  • B. Interpolação Linear de taxas
  • C. Swap DI x Dólar

1. OBJETIVO

O objetivo deste documento é apresentar as políticas relativas à gestão de risco financeiro da BRF-Brasil Foods SA (doravante designado como BRF ou Empresa), tendo como foco principal o risco de mercado e contraparte. A política está em conformidade com as melhores práticas internacionais, além de seguir os padrões definidos por órgãos reguladores do Brasil e do exterior.

Assim, estabelecerá políticas e limites que norteiem as ações das áreas envolvidas na execução das operações de hedge, obedecendo aos critérios aprovados pelo Conselho de Administração.

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2. VALIDADE

Esta Política terá validade máxima de dois anos a contar da data da última aprovação pelo Conselho de Administração.

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3. DISPOSIÇÕES INICIAIS E GOVERNANÇA

De modo sumário, a gestão de riscos na BRF pode ser caracterizada da seguinte forma:

  • Foco:
    • Risco de mercado.
  • Princípios básicos:
    • A gestão de risco é um processo e não um evento isolado, assim deve envolver todas as áreas da Empresa;
    • A implantação dessa gestão deve ser liderada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva;
    • A gestão de riscos requer a difusão da cultura de conhecimento e de mitigação dos riscos, com a participação rotineira do corpo de funcionários.
  • Componentes da Política de Gestão de Riscos Financeiros:
    • Definição das diversas instâncias de decisão sobre as operações de hedge da Empresa;
    • Definição das responsabilidades de cada nível hierárquico, bem como das respectivas alçadas;
    • Definição dos limites de risco aceitáveis pela BRF de modo a otimizar a relação risco/retorno, a serem aprovados pelo Conselho de Administração;
    • Implantação do processo de gestão de riscos: avaliação de riscos, atividades de controle, informação, comunicação e monitoramento.

  • Processo de gestão:

    As principais etapas do processo de gestão dos riscos estão apresentadas a seguir:

    • Analise das projeções do fluxo de caixa operacional e posições do balanço patrimonial;
    • Avaliação e mensuração dos fatores de risco;
    • Análise preliminar dos fatores de riscos e avaliação de alternativas de mitigação;
    • Execução das alternativas de mitigação;
    • Comunicação das estratégias executadas;
    • Controle e monitoramento, de acordo com a Política de Gestão de Risco Financeiro.
  • Organização para a gestão de riscos financeiros:
  • O processo de gestão de risco deve ser conduzido pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro, que tem o dever de avaliar o cumprimento integral da Política de Gestão de Risco Financeiro e de propor alternativas aplicáveis. Além disso, o Comitê tem o poder de vetar propostas de operações que, sob sua ótica, não sejam adequadas à BRF no momento em que são avaliadas.

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3.1 Comitê de Gestão de Risco Financeiro

O Comitê de Gestão de Risco Financeiro reunir-se-á mensalmente ou quando necessário, extraordinariamente.

O Comitê de Gestão de Risco Financeiro está subordinado à Diretoria Executiva da BRF e é um órgão formalmente constituído.

O Comitê de Gestão de Risco Financeiro poderá ser reforçado por consultorias externas visando à adição de opiniões independentes acerca da condução das operações de hedge, além da avaliação livre de conflito de interesses das operações e da obediência aos limites.

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3.2 Atribuições

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3.2.1 Conselho de Administração

O Conselho de Administração tem papel fundamental (1) no desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos financeiros, uma vez que é responsável pela aprovação da Política de Gestão de Risco Financeiro elaborada pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro e (2) no acompanhamento do cumprimento desta política, verificando o enquadramento dos limites globais estabelecidos.

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3.2.2 Comitê de Finanças e Gestão de Riscos do Conselho

O Comitê de Finanças e Política de Risco está ligado diretamente ao Conselho de Administração e tem um papel consultivo em relação à Política de Gestão de Risco Financeiro, bem como demais diretrizes estratégicas para gestão de riscos financeiros e o acompanhamento permanente da atuação do Comitê de Gestão de Risco Financeiro.

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3.2.3 Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva da BRF deverá atuar diretamente na gestão do risco financeiro com as seguintes responsabilidades:

  • Avaliar o posicionamento da Empresa para cada risco identificado, de acordo com as diretrizes e políticas emanadas do Conselho de Administração;
  • Aprovar os indicadores de desempenho a serem utilizados na gestão de riscos;
  • Patrocinar as ações de fortalecimento e disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos;
  • Aprovar propostas para limites globais e avaliar sugestões para aprimoramentos na Política de Gestão de Risco Financeiro;
  • Aprovar propostas de qualquer alteração sugerida na estrutura conceitual de gestão de risco financeiro.

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3.2.4 Comitê de Gestão de Risco Financeiro

O Comitê de Gestão de Risco Financeiro é o órgão da Diretoria Executiva responsável por garantir a execução da Política de Gestão de Risco Financeiro.

As responsabilidades do Comitê de Gestão de Risco Financeiro podem ser assim descritas:

  • Propor mudanças e alterações na Política de Gestão de Risco Financeiro;
  • Supervisionar o processo de gestão de riscos financeiros da BRF;
  • Avaliar o posicionamento da Empresa para cada risco identificado e encaminhar à Diretoria Executiva em caso de divergências;
  • Planejar e verificar o impacto das decisões implementadas nas posições da Empresa;
  • Monitorar e acompanhar os níveis de exposição aos riscos da Empresa e o cumprimento da Política de Gestão de Risco Financeiro;
  • Acompanhar o desempenho das operações de hedge através de reuniões mensais;
  • Avaliar cenários de estresse a serem aplicados nas operações, projeções de fluxo de caixa e endividamento da Empresa;
  • Disseminar a cultura de gestão de riscos na Empresa.

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3.2.5 Operadores (traders)

As funções dos operadores na condução das operações a serem executadas para o cumprimento da Política de Gestão de Risco Financeiro no que tange os riscos de mercado são:

  • Realizar as operações (posições) em conformidade com os limites estabelecidos nesta Política, obedecendo às aprovações de alçadas;
  • Executar as operações de hedge conforme estratégia definida pelo Comitê;
  • Registrar e divulgar as operações contratadas;
  • Acompanhar os limites e exposições dos fatores de risco através dos relatórios produzidos pela Gerência de Riscos.

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3.2.6 Gerência de Riscos

Ancorada pela Política de Gestão de Risco Financeiro, a Gerência de Riscos tem como tarefa primordial acompanhar, monitorar, avaliar e comunicar os riscos financeiros incorridos pela BRF. Podem-se destacar como principais aspectos:

  • Constante análise crítica do escopo da Política de Gestão de Risco Financeiro;
  • Garantir o cumprimento das exposições a riscos, vis a vis aos limites estabelecidos pela Política de Gestão de Risco Financeiro;
  • Elaborar relatórios de risco das exposições aos fatores de risco financeiros desta Empresa garantindo transparência na divulgação dos mesmos;
  • Avaliar ad hoc os instrumentos de hedge e sugerir alternativas;
  • Modelar e avaliar as exposições a risco de mercado, com objetivo de evidenciar e dar ciência sobre a magnitude de seus potenciais impactos;
  • Abastecer o Comitê de Gestão de Risco Financeiro com informações das exposições da empresa frente aos fatores de risco mapeados e sugerir alternativas de mitigação dos mesmos.

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3.2.7 Consultor Externo

Com periodicidade mensal, o Comitê de Gestão de Risco Financeiro poderá contar com a colaboração de consultor externo para acompanhamento da execução da Política de Gestão de Risco Financeiro. Um dos aspectos importantes na contratação de um consultor externo no acompanhamento da Política é a independência do mesmo.

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3.2.8 Auditoria Interna

Serve à administração como meio de garantir a governança de todo o processo de gestão de risco financeiro no que tange a segregação de funções, controles internos, execução da política e reflexos contábeis. Esta seguirá agenda e cronograma próprio, mantendo sua independencia, e com acesso às reuniões do Comitê.

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3.3 Independência

Com o intuito de segregar tarefas e garantir a independência dos controles e informações, a Gerencia de Risco se reportará diretamente ao Vice Presidente de Finanças, Administração e RI. Havendo necessidade, acessará, por sua conta, diretamente o Diretor Presidente.

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4. Instrumentos Elegíveis

Os instrumentos de derivativos elegíveis para implementação das operações de hedge são:

  • Contratos de Swap (Moedas, Juros e Commodities);
  • Contratos Futuros (padronizados e balcão - Moedas, Juros e Commodities), tais como NDF (OTC), Milho, Soja, Farelo e Óleo de Soja (BM&FBovespa e CBOT), entre outros; e
  • Contratos de compra de opções de compra (call) e venda (put) (Moedas, Juros e Commodities).

Venda de opções (calls ou puts) estão permitidas, desde que não haja recebimento de prêmio liquido e que a quantidades de opções calls e puts sejam iguais.

Qualquer instrumento, operação ou estratégia que, isoladamente ou combinados, crie qualquer tipo de alavancagem adicional ou contenham dispositivos contratuais que a tornem alavancadas adicionalmente, estão terminantemente vetadas.

As operações não listadas como Instrumentos Elegíveis somente poderão ser executadas mediante aprovação prévia do Conselho de Administração.

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5. RISCO DE MERCADO

Risco de Mercado pode ser definido como o risco oriundo da oscilação dos preços dos diversos fatores de riscos identificados na operação da Empresa. A principal metodologia utilizada para mensurar o Risco de Mercado será o CFaR - Cash Flow at Risk, que busca determinar qual o pior resultado para o fluxo de caixa projetado de acordo com os fatores de risco identificados.

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5.1 Fatores de Risco

Para facilitar a compreensão do risco de mercado incorrido nas atividades da BRF, serão apresentados abaixo os fatores de risco mapeados e entre eles os contemplados atualmente nesta Política.

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5.1.1 Fatores de Risco Mapeados

  • Taxa de Câmbio: refere-se às atividades atreladas à variação de outras moedas (não BRL).
  • Commodities: refere-se às atividades atreladas à variação do preço das commodities, tais como milho, soja, farelo e óleo de soja.
  • Boi Gordo: refere-se às atividades atreladas à variação do preço do Boi Gordo.
  • Aves: refere-se às atividades atreladas à variação do preço de aves in natura.
  • Suínos: refere-se às atividades atreladas à variação do preço do suíno in natura.
  • Lácteos: refere-se às atividades atreladas à variação do preço do leite.
  • Índice de Preços: refere-se às atividades atreladas à variação de índices de preços de venda dos produtos, contemplando mercado interno e externo.
  • Taxa de Juros: refere-se às atividades atreladas à variação da taxa de juros, pré ou pós fixadas, em reais ou outras moedas e índices de inflação.
  • Outros: Demais fatores, que são utilizados no processo produtivo.

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5.2 Exposição à Taxa de Câmbio

Essa seção tratará especificamente da exposição às variações das taxas de câmbio (USD/GBP/EUR). Os principais objetivos são: identificar a origem da exposição, definir uma política de controle e estabelecer limites para tal exposição.

A exposição à taxa de câmbio é originada pelas projeções do fluxo de caixa em moeda estrangeira (tipo 1) e/ou pelos saldos contábeis do balanço patrimonial (tipo 2).

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5.2.1 Exposição tipo 1 ou de Fluxo de Caixa

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5.2.1.1 Política de controle de risco

De forma a mitigar os riscos oriundos da exposição tipo 1, serão adotadas políticas específicas de controle de risco.

Para melhor controle, serão mapeados dois horizontes de tempo: até 12 meses e maior que 12 meses.

  • Até 12 meses:
    • Cálculo mensal da exposição líquida do fluxo de caixa operacional em moeda estrangeira ;
    • Monitoramento mensal do fluxo de amortizações dos instrumentos financeiros não derivativos designados como hedge accounting;
    • As operações de hedge deverão ser executadas sobre o valor liquido de exposição cambial mensal e respeitar os limites estabelecidos;
    • Em função da incerteza contida na previsão do montante dos recebimentos e pagamentos em moeda estrangeira, será adotada uma postura mais conservadora com relação ao montante de hedge a ser contratado através de instrumentos financeiros derivativos, principalmente no horizonte mais longo;
    • Operações de hedge com a utilização de instrumentos derivativos só poderão ser contratadas para o horizonte até 12 meses; com exceção de operações que utilizem opções, elegidas no capítulo 4, estas estarão limitadas a um horizonte de 06 meses.
  • Acima de 12 meses:
    • A posição de instrumentos não derivativos designados como hedge accounting e respectivo cronograma de liquidações será monitorado e reportado mensalmente ao Conselho de Administração, podendo este estabelecer novos critérios e/ou limites para a designação de tais instrumentos;
    • Somente poderão ser executadas operações de hedge para o fluxo de caixa operacional com instrumentos financeiros não derivativos, respeitando o limite estabelecido.

Para os dois horizontes de tempo, a contabilidade especial de operações de hedge (“Hedge Accounting”) será adotada sobre as exposições decorrentes das receitas futuras altamente prováveis até limites específicos.

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5.2.2 Exposição tipo 2 ou de Balanço Patrimonial

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5.2.2.1 Política de controle de risco

  • Cálculo mensal da exposição tipo 2.

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5.3 Exposição às Commodities

Essa seção tratará especificamente da exposição às variações dos preços de commodities Milho, Soja, Farelo de Soja e Óleo de Soja. Esta, por sua vez, pode ser originada pelas projeções de compra física.

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5.3.1 Política de controle de risco

De forma a mitigar os riscos oriundos da exposição total à variação dos preços das commodities, serão adotadas políticas específicas de controle de risco. Para a exposição oriunda do fluxo operacional de compra de farelo/óleo de soja e milho, os seguintes parâmetros devem ser observados:

  • A exposição de soja grão, bem como a projeção do consumo, será controlada dentro da exposição em farelo e óleo, de acordo com os rendimentos médios de esmagamento (estes devem ser aprovados em Comitê de Gestão de Risco Financeiro);
  • Cálculo mensal para o horizonte dos próximos 12 meses da exposição do fluxo físico;
  • As operações de hedge deverão ser executadas sobre os volumes de exposição líquidos mensais (Estoque e a Receber);
  • Contratos comerciais e Frame devem respeitar o conteúdo do item 4 Instrumentos Elegíveis;
  • O volume máximo e mínimo a serem hedgeados do fluxo de compra de grãos projetado deverá respeitar os limites estabelecidos;
  • Para projeções superiores a 12 meses não poderão ser executadas operações de hedge para o fluxo físico de compras.

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5.4 Exposição a Boi Gordo

Essa seção tratará especificamente da exposição referente às operações ligadas a divisão de bovinos, cujo fator de risco principal é o preço do Boi Gordo. Dentre as estratégias para originação que podem ser utilizadas, pode-se citar:

  • Termo:

Compra para entrega futura do boi gordo, com preço fixo ou a fixar.

  • Confinamento:

Contratação de confinamento para a terminação do animal. O boi magro pode ser próprio ou de um parceiro.

  • Cria e recria:

Aquisição de bezerros no período pré ou pós desmama.

  • Spot:
  • Compra do boi gordo no mercado a vista.

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5.4.1 Política e Controle de Risco

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5.4.1.1 Termo, Confinamento, Recria e Cria

Para esta estratégia, define-se que:

  • A atuação e controle deverão ser pela exposição em arrobas;
  • Caso haja restrições quanto à liquidez dos contratos futuros abertos, será necessário que as arrobas de compras de Boi sejam escalonadas.
    • Há necessidade do alinhamento prévio entre a Divisão de Bovinos e a Gerência Financeira, para mitigar o risco de descasamento da estratégia;
  • É de responsabilidade da Divisão de Bovinos informar a Gerência Financeira sobre o preço mínimo da posição vendida de derivativo de Boi Gordo, a fim de assegurar a margem de rentabilidade desejada. Se durante a negociação de derivativos o preço de mercado cair abaixo do nível de preço mínimo definido, haverá o descasamento da estratégia. Fica a cargo da Divisão de Bovinos a decisão de se alterar o preço mínimo ou manter o descasamento, desde que respeite os limites estipuladas pela Política;
  • Dado que existe o fator sazonalidade de oferta de bois entre os meses, que pode prejudicar a correlação entre um vencimento e outro, recomenda-se que o vencimento do contrato futuro negociado esteja alinhado com o mês de programação do abate. No caso de falta de liquidez para determinado vencimento, deverá ser montada posição vendida de derivativo que possua liquidez adequada com vencimento mais próximo ao mês de programação do abate;
  • Será de responsabilidade da Divisão de Bovinos informar a Gerência Financeira sobre o momento de reversão da respectiva posição vendida de derivativo de Boi.

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5.5 Demais fatores de risco

O Comitê fomentará, em suas reuniões, o estudo e avaliação dos fatores Mapeados, mas não detalhados nesta Política. Ainda poderá, caso entenda necessário, incluir novos fatores e, nas revisões periódicas da Política de Gestão de Risco Financeiro, detalhar, propor limites e controles.

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6. Risco de Contraparte

Risco de Contraparte pode ser definido como o risco de que a contraparte de algum negócio não honre suas obrigações contratuais.

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6.1 Política e Controle de Risco

  • A concentração máxima se dá pela soma das aplicações e o MtM de derivativos, somente quando positivo;
  • Para as instituições brasileiras no Brasil e suas full branches no exterior, será considerado o rating em reais.
  • Os demais casos serão considerados em moeda estrangeira seguindo a seguinte regra: Full Branches possuem o mesmo risco da matriz e subsidiárias deverão ter ratings locais próprios, salvo se possuírem uma garantia formal da matriz, avaliada e aprovada pelo jurídico da BRF.

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7. Procedimentos e Alçadas

Abaixo serão definidos procedimentos e alçadas de atuação para casos nos quais existam mudanças nas estratégias de mercado aprovadas pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro, bem como para os casos de utilização das alçadas e limites estabelecidos pela Política de Gestão de Risco Financeiro.

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7.1 Mudança de Estratégia

Conforme figura nas atribuições do Comitê de Gestão de Risco Financeiro, este deverá aprovar, dentro de sua alçada, as alternativas de hedge em conformidade com a Política. Neste sentido, caso haja qualquer alteração na estratégia traçada para o mês corrente, dentro de sua alçada, o responsável pela área dos operadores em questão deverá comunicar ao Coordenador do Comitê de Gestão de Risco Financeiro tal mudança, bem, como a justificativa para a decisão.

O Coordenador informará aos membros do Comitê. A não manifestação de qualquer membro signatário será entendida como aprovação da nova estratégia.

Para casos de utilização de alçadas superiores, deverá ser observado o item a seguir, 7.2 Utilização de Alçadas.

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7.2 Utilização de Alçadas

O fluxo abaixo transcreve os procedimentos a serem adotados nesses casos:

Como observado no fluxo acima, a Gerência de Risco (após comunicar ou receber da área Operacional a justificativa - 01) tem o dever de informar o Comitê de Gestão de Risco Financeiro qualquer utilização de alçada acima (ou abaixo) da estabelecida à Área Operacional - 02.

O Comitê deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição, desde que esteja em sua alçada. Caso contrário, deverá informar a Diretoria Executiva - 03.

A Diretoria Executiva, assim como o Comitê de Gestão de Risco Financeiro, deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição, desde que esteja em sua alçada. Caso contrário, deverá informar ao Conselho de Administração - 04.

O Conselho de Administração deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição.

Notas:

  • Os operadores deverão executar imediatamente qualquer decisão das alçadas superiores;
  • Todas as decisões e comunicações deverão manter cientes as pessoas envolvidas das alçadas inferiores e necessariamente envolver a Gerência de Risco de Mercado nas comunicações;
  • A área de Gerência de Risco tem o dever de, caso não seja seguido o fluxo descrito, comunicar à alçada superior imediatamente.

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7.3 Alçadas

Além das alçadas citadas no item anterior, notam-se:

  • Alterar a Política: Conselho de Administração;
  • Aprovar os instrumentos elegíveis: Conselho de Administração;
  • Definir a estratégia de gerenciamento de riscos: Comitê de Gestão de Risco Financeiro;
  • Aprovar alternativas de operações de hedge: Comitê de Gestão de Risco Financeiro;
  • Definir os instrumentos para operações de hedge: Analistas/Operadores, a partir de alternativas aprovadas pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro;
  • Executar as operações: Analistas/Operadores, desde que obedecendo aos limites e diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro.

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8. Condições Gerais

Abaixo, descrevem-se algumas observações importantes:

  • As operações de hedge somente podem ser executadas caso não extrapolem, em seu conjunto, ou seja, operações em carteira (operações já realizadas pelas áreas financeira e de matéria prima da Empresa ) + novas operações, nenhum dos limites estabelecidos;
  • O Comitê de Gestão de Risco Financeiro deve dar especial atenção ao conjunto de operações de hedge caso as variáveis estejam próximas de algum dos limites;
  • Em virtude de liquidações e vencimentos dos contratos derivativos e não derivativos no mês vigente de análise (intramês), o limite mínimo deste não será considerado em função de ajustes naturais promovidos pela adequação dos limites de um mês para outro;
  • Nos cálculos das exposições devem ser considerados sempre o conjunto derivativo + ativo subjacente (Fluxo Operacional ou posição contábil, ambos posição liquida);
  • O VaR tem objetivo básico de controle de ajustes. Assim devem ser considerados somente os derivativos padronizados negociados em Bolsa de Mercadorias e Futuros (com ajuste diário) e operações com derivativos que podem ser liquidadas antecipadamente por decisão tática do Comitê de Gestão de Risco Financeiro;
  • É importante notar que caso haja fatores estruturais que influenciem as exposições (e.g. novas captações, pré-pagamentos, alterações na compra de matéria prima e vendas etc.) os limites podem ser revistos a fim de contemplar a nova realidade.

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8.1 Procedimentos Operacionais e Negociais

Descrevem-se os aspectos sobre os procedimentos operacionais e negociais das operações a serem executadas.

  • As áreas operacionais deverão estar tecnicamente preparadas para apreçar os instrumentos elegidos por esta Política. Os modelos de precificação deverão estar disponíveis à área de auditoria e devidamente documentados;
  • Deverão escolher os derivativos dentro dos conjuntos permitidos (instrumentos elegíveis) que melhor se adaptem às condições de mercado (custo) e que mitiguem a exposição ao risco. É tarefa das áreas se certificarem que as operações sejam elaboradas dentro dos parâmetros (preços) justos de mercado. É recomendado que todo o material (documento, planilhas, cotações e outros) seja constituído para a escolha do derivativo de hedge, seja devidamente documentado e esteja a qualquer momento à disposição da Área de Auditoria;
  • Todas as operações realizadas deverão ter sua cotação facilmente evidenciada a partir dos modelos de precificação internos e com o uso de indicadores de mercado;
  • Todos os parâmetros necessários à execução e ao cálculo da liquidação das operações deverão estar contidos nas propostas e/ou cotações elaboradas pela Empresa.

As áreas envolvidas na execução das operações, no momento da escolha dos instrumentos de proteção a serem utilizados, deverão ter domínio dos seguintes conhecimentos:

  • Metodologia de cálculo de valor de mercado (valor de reposição);
  • Entendimento de vencimentos disponíveis;
  • Entendimento da volatilidade de preços e taxas;
  • Metodologia de tributação dos instrumentos a serem utilizados;
  • Spread financeiro (margem) cobrado pelas instituições financeiras para contratação da operação;
  • Possibilidade de apreçamento pela instituição financeira vendedora diariamente;
  • Entendimento da documentação e contrato aplicável ao instrumento a ser contratado.

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9. HEDGE ACCOUNTING

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9.1 Regra geral de contabilização dos Instrumentos Financeiros

Conforme definido no pronunciamento técnico CPC 38 e na DELIBERAÇÃO CVM Nº604, de 17 de novembro de 2009, um instrumento financeiro derivativo deve ser classificado como mantido para negociação e, portanto, registrado no balanço patrimonial como ativo ou passivo financeiro ao valor justo por meio do resultado, exceto se é designado pela entidade como um instrumento de cobertura numa relação efetiva de cobertura. Nesse caso, a entidade deve aplicar regras opcionais de contabilidade de cobertura (“Hedge Accounting”).

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9.2 Regras de contabilidade de cobertura

Para entidades que realizam operações de cobertura envolvendo o uso de instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e documentado (e alguns instrumentos financeiros não derivativos usados para cobrir o risco de variação cambial), há a possibilidade de aplicação da metodologia denominada contabilidade de operações de hedge (“hedge accounting”). Essa metodologia faz com que os impactos na variação do valor justo dos derivativos (ou outros instrumentos financeiros não derivativos) utilizados como instrumento de hedge sejam reconhecidos no resultado de acordo com o reconhecimento do item que é objeto de hedge. Essa metodologia, portanto, faz com que os impactos contábeis das operações de hedge sejam os mesmos que os impactos econômicos, em consonância com o regime de competência.

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10. Avaliação da Política

A Política de Gestão de Risco Financeiro será avaliada continuamente e revisada anualmente. O caráter altamente provável das exportações será revisado sempre que a Empresa identificar alteração representativa em suas exportações e no mínimo a cada revisão anual da Política.

Revisões extraordinárias são admitidas desde que as justificativas sejam compatíveis com a urgência. Estas revisões também devem, necessariamente, ser submetida ao Conselho de Administração da BRF, podendo haver consulta através da Diretoria Executiva.

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ANEXOS

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I. Glossario

Mercados futuros
Originalmente desenvolvidos para satisfazer as necessidades de comerciantes e produtores agrícolas em eliminar a incerteza sobre o preço a receber de determinada mercadoria numa data futura.

Contratos Futuros
Negociados em Bolsas de Mercadorias e Futuros, são contratos padronizados que permitem a seu detentor fixar um preço para determinado ativo, em uma data futura. A liquidação do mesmo é financeira: o detentor pagará (ou receberá) a diferença entre o preço observado na data de vencimento do contrato e seu preço contratado. Para minimizar o risco de contraparte, as Bolsas exigem depósito de margem de garantia e ainda possuem ajustes diários.

Derivativos
Pode ser definido como um contrato privado, cujo valor é quase todo derivado do valor de algum ativo subjacente, taxa referencial ou índice-objeto O objetivo do uso destes instrumentos consiste em gerenciar o risco financeiro adequadamente.

Mercado de Balcão
São contratos acordados diretamente entre as partes, no qual existe a flexibilidade para vencimento, tamanho e liquidação. Esta forma de negociação pode apresentar risco de contraparte, por não ter, em maior parte dos casos, depósito de garantias ou ajuste diário.

Termo
Similar ao contrato futuro, mas não padronizado, ou seja, negociados no mercado de balcão e, na maior parte dos casos, apresenta risco de contraparte.

Opções
São contratos que garantem o seu detentor o direito de comprar (ou vender) um determinado ativo, em (ou até) uma determinada data, a um preço fixado. Embora sejam menos líquidos que os contratos futuros, esses instrumentos possuem a vantagem de não contar com ajustes diários - o pagamento da diferença é feito apenas no encerramento da operação.

Swap
É um contrato de troca de rentabilidade de indexadores: seu detentor recebe a variação de um determinado indexador, e paga a variação de outro indexador. Com isso, espera-se obter uma proteção contra possíveis diferenças entre a variação desses indexadores.

NDF - Non-deliverable forward
É o termo de moedas

Hedge
Pode-se ser definido como hedge a utilização de instrumentos financeiros para reduzir o risco a exposição à variação de determinado mercado.

Hedge Accounting
É a designação no balanço contábil da Empresa do hedge na mesma conta da exposição que este visa proteger. Também promove uma redução da volatilidade nas linhas financeiras do balanço.

VaR
Value at Risk, ou Valor em Risco, é a estimação da máxima perda financeira esperado de determinado ativo ou conjunto de ativos, em condições normais de mercado, utilizando modelos estatísticos.

Teste de Estresse
O teste de estresse visa quantificar a perda financeira em condições anormais de mercado, ou seja, em cenário de ruptura do padrão até então observado.

BM & FBOVESPA
É a única bolsa de valores, mercadorias e futuros do Brasil.

CBOT
Pertencente ao CME Group (Chicago Mercantile Exchange), CBOT (Chicago Board of Trade) é a maior bolsa de commodities do mundo.

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II. Método de Cálculo MtM - Marcação a Mercado

A. Fluxo de Libor

  • Fluxos iniciados:
    • Notional = Valor nominal da operação - saldo amortizado
    • Libor = Libor fixada para o período em análise
    • TaxaPré = Taxa pré-fixada definida em contrato
    • OverLibor = Taxa pré-fixada definida em contrato
    • Libor Fut = Libor projetada para o vencimento do fluxo - Fonte: Terminal Bloomberg
    • Cupom = Cupom cambial USD projetado para o vencimento do fluxo - Fonte: BM&FBOVESPA
    • DC1 = Dias corridos do início a data-base do fluxo
    • DC2 = Dias corridos da data-base até o vencimento do fluxo
    • DC3 = DC2
  • Fluxos não- iniciados:
    • AccrualLibor = Zero
    • AccrualPré = Zero
    • Notional = Valor nominal da operação
    • Libor = Zero
    • TaxaPré = Taxa pré-fixada definida em contrato
    • OverLibor = Taxa pré-fixada definida em contrato
    • Libor Fut = Libor projetada para o vencimento do fluxo calculada a partir dos FRAs de Libor criados sinteticamente (Libor Futura para o vencimento / Libor Futura para a data de início do fluxo) - Fonte: Terminal Bloomberg
    • Cupom = Cupom cambial USD projetado para o vencimento do fluxo - Fonte: BM&FBOVESPA
    • DC1 = Zero
    • DC2 = Dias corridos do início até o vencimento do fluxo
    • DC3 = Dias corridos da data-base até o vencimento do fluxo

B. Interpolação Linear de taxas

Onde:

Taxa1 = Primeira taxa a ser interpolada
Taxa2 = Segunda taxa a ser interpolada
Dias1 = Dias corridos da data-base até a primeira taxa a ser interpolada
Dias2 = Dias corridos da data-base até a data desejada para interpolação
Dias3 = Dias corridos da data-base até a segunda taxa a ser interpolada

Sendo:

(Taxa1 < Taxa2)

(Dias1 < Dias2 < Dias3)

C. Swap DI x Dólar

a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)

Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Onde:

VN = é o valor nominal da operação negociado na data-base b;
α0 = é o percentual do CDI da operação
αt = é o percentual do CDI a mercado na data t;
CDIi = é a taxa CDI na data i

b. Produtos indexados ao Dólar (Ponta Ativa)

Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

C1t,v = é o Cupom cambial limpo efetivo entre as datas t e i; t and i
DolarPartida = é a colocação do dólar comercial a vista na data da operação;
Ptaxt = é a colocação da taxa Ptax800 na data 0-1;
C0 = é o Cupom (spread) contratado

a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)

Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Onde:

VN = é o valor nominal da operação negociado na data-base b;
α0 = é o percentual do CDI da operação
αt = é o percentual do CDI a mercado na data t;
CDIi = é a taxa CDI na data i

b. Produtos Indexados ao Dólar (Ponta Ativa)

Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

C1t,v = é o Cupom cambial limpo efetivo entre as datas t e i; t and i
DolarPartida = é a colocação do dólar comercial a vista na data da operação;
Ptaxt = é a colocação da taxa Ptax800 na data 0-1;
C0 = é o Cupom (spread) contratado

a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)

Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Σ = sinal da operação ("+" para compra."-" para venda);
Ct = taxa de cambio na data em questão, de acordo com a especificação do contrato ou obtida na mesma fonte descrita nos contratos dee swap;
Ct,f = taxa de combio contratada para data final da operaão;
r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da curva Pré sem caixa;
s = expectativa do cupom da moeda negociada, obtida a partir da curva do cupom sem caixa

Última Atualização em 4 de julho de 2012

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