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GOVERNANÇA CORPORATIVA > Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

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Código de Ética e Conduta

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MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

Prezados(as),

A atualização e divulgação deste Código de Ética e Conduta, que destina-se a todos os funcionários e administradores das unidades de negócios da BRF Brasil Foods S.A. e empresas subsidiárias, independentemente do nível hierárquico, incluindo os membros do Conselho de Administração e Fiscal e de Comitês, visa preservar e fortalecer a imagem institucional da BRF e atingir com elevados padrões éticos nossa Missão e Visão.

Para a consolidação de nossa Empresa bem como cumprirmos nossos compromissos alinhados com a nossa visão e os valores da organização, pressupõe-se uma gestão orientada de trabalho em equipe, constante aprendizado, flexibilidade e agilidade na tomada de decisão, com conceitos e diretrizes de empresa global.

O Código de Ética e Conduta BRF é um instrumento de trabalho e um guia moral. Nossa expectativa é que os valores e as diretrizes sejam incorporados nas práticas profissionais de todos os administradores e funcionários que trabalham para as Empresas BRF, preservando um ambiente de negócios sustentável, de honestidade e lealdade.

Nildemar Secches José Antônio do Prado Fay
Presidente do Conselho de Administração Presidente Executivo

  • 1 - OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
  • 2 - VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
  • 3 - POLÍTICAS DE GESTÃO
  • 4 - DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO
  • 5 - DIRETRIZES DE CONFLITO DE INTERESSES
  • 6 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEIS
  • 7 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA ÉTICA E CONDUTA
  • 8 - APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO
  • 9 - ANEXOS

1 - OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Este Código de Ética e Conduta estabelece os valores, princípios e as diretrizes que orientam as decisões e o comportamento de todos os administradores, conselheiros e funcionários das Empresas BRF, aplicando-se igualmente às demais partes envolvidas, como fornecedores em geral, clientes, acionistas e sociedades controladas direta ou indiretamente, alinhadas com suas políticas de governança e diretrizes de sustentabilidade.

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2 - VALORES E PRINCIPIOS ÉTICOS

Conduzimos os nossos negócios em conformidade aos princípios éticos, com coerência, transparência, integridade e respeito às pessoas, à legalidade e à sociedade em geral, visando o cumprimento de nossa função social.

Os valores que representam a base do desenvolvimento dos negócios são:

  • Integridade como base de qualquer relação;
  • Foco no Consumidor é ingrediente fundamental do nosso sucesso;
  • Respeito pelas Pessoas nos faz ainda mais fortes;
  • Desenvolvimento de Pessoas fundamental para sustentar o crescimento;
  • Alta Performance é nossa busca permanente;
  • Qualidade em produtos e Excelência em processos;
  • Espírito de Inovação constante;
  • Desenvolvimento Sustentável;
  • Visão Global, Agilidade Local; e
  • Compromisso com a Diversidade e aceitação das diferenças.

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3 - POLÍTICAS DE GESTÃO

O sistema de gestão BRF está orientado a garantir o crescimento econômico de nossa organização, integrado à qualidade de nossos produtos e serviços em harmonia com o meio ambiente, promovendo assim desenvolvimento sustentável com eficiência social em todos os seus aspectos.

O processo de Gestão da organização considera que, além dos direcionadores anteriormente mencionados, a sustentabilidade de seu negócio com retorno adequado aos acionistas e sociedade em geral, são obtidos a partir da seguinte equação:

  • Fornecimento de produtos e serviços diferenciados aos nossos clientes nos segmentos que atuamos;
  • Gestão orientada pela excelência operacional focada em resultados e melhoria continua;
  • Uso sustentável de recursos naturais e operações com impactos ambientais controlados e geridos por sistemas de prevenção de classe mundial;
  • Sistemas adequados de Gestão de Recursos Humanos que possibilitem relacionamentos e a performance desejada, ambientes de trabalho motivadores e com elevados padrões de saúde e segurança;
  • Pessoas capacitadas, comprometidas e aptas a atuar de forma eficaz e em linha com as estratégias da organização;
  • Atendimento à legislação, normas e compromissos assumidos formalmente pela Empresa e seus administradores;
  • Desenvolvimento e aplicação de tecnologias que garantam inovação, produtividade, competitividade e excelência operacional; e
  • Relacionamento ético e comunicação fluida e transparente com todas as partes interessadas.

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4 - DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO

Por meio das diretrizes destacadas a seguir, a BRF busca reforçar as melhores práticas de governança corporativa, manter transparência e eficiência nas relações com seus acionistas, funcionários, órgãos públicos e fornecedores, entre outros.

4.1. Acionistas e Investidores

A BRF adota as melhores práticas de governança corporativa no relacionamento com acionistas e investidores, garantindo igualdade de acesso às informações para o acompanhamento das atividades e desempenho da Companhia.

O relacionamento com acionistas, investidores e analistas baseia-se na comunicação transparente, precisa e oportuna, facultando a todos o acesso à informação relevante ao mesmo tempo, conduzida por administradores e funcionários especialmente designados e autorizados, que devem cumprir rigorosamente as diretrizes constantes na “Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários” vigente.

Em relação às informações ainda não divulgadas ao mercado, projetos, negócios e resultados, mantemos controles e confidencialidade adequados ao processo, incluindo a especial atenção àquelas informações que possam afetar as cotações do valor das ações da Companhia e influenciar as decisões de investimento.

4.2. Funcionários

Os funcionários da BRF devem agir dentro dos padrões de conduta que refletem sua integridade pessoal e profissional, observar e cumprir as diretrizes e princípios previstos neste Código de Ética e Conduta, reforçando e disseminando o cumprimento no ambiente de trabalho.

Nos processos de admissão e promoção de funcionários, será considerada a capacidade técnica, a experiência profissional e a competência de integrar-se em grupos de trabalho, garantindo igualdade a todos.

A BRF não admite qualquer atitude de preconceito ou discriminação relacionada à raça, cor, crença ou filosofia de vida, estado civil, sexo, religião, origem, idade, orientação sexual, ideologia política, deficiência física ou mental, entre outros, nas contratações e promoções de seus funcionários, os quais devem preencher os requisitos técnicos e o perfil para o cargo, mantendo um ambiente de trabalho que respeite a dignidade de todos os funcionários, possibilitando crescimento profissional isento de qualquer tipo de discriminação.

Para a boa conduta profissional, não serão aceitos comportamentos abusivos que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, como ações, insinuações ou atitudes que atinjam a dignidade ou a integridade física ou psíquica das pessoas, qualquer ato relacionado a assédio sexual ou constrangimento moral entre colegas, independentemente de subordinação hierárquica.

Os funcionários da BRF, no exercício de suas atividades, devem observar as regras de segurança, procurando identificar e corrigir condições e comportamentos inseguros, preservando a sua integridade física e a de seus colegas.

Os recursos de informação da BRF são ativos que exigem proteção e utilização especial, por serem estes ferramentas de trabalho, e cada usuário é responsável pela aplicação e observância da Política de Segurança da Informação da Empresa, estando os mesmos sujeitos às penalidades previstas em caso de uso inadequado.

4.3. Clientes e Consumidores

A BRF atua de forma a identificar as necessidades e oferecer produtos de qualidade a seus clientes e consumidores, superando as expectativas em termos de agilidade, confiabilidade e inovação tecnológica.

O relacionamento é baseado em princípios éticos, mantendo sempre a transparência nas operações realizadas; o atendimento eficiente e cortês; o compromisso com a satisfação do cliente; a receptividade e o tratamento adequado às críticas e sugestões recebidas.

4.4. Fornecedores

Os relacionamentos com fornecedores em geral são conduzidos de forma a atender aos interesses da BRF, sem oferecer concessões ou receber qualquer benefício relacionado à compra de produtos ou serviços.

No desenvolvimento e seleção de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros integrados são considerados, de forma imparcial, critérios objetivos, técnicos, profissionais, éticos e também o cumprimento das exigências legais, trabalhistas e ambientais. Têm preferência aqueles socialmente responsáveis e comprometidos com as causas de transformação social e comunitária defendidas pela BRF.

O recebimento de comissões, presentes e privilégios nas compras de materiais/outros e serviços criam conflitos de interesses e prejudicam a imagem da BRF, e portanto, não será tolerado, exceto em caso de brindes e desde que atendido o limite previsto no item 5.3.

O recebimento de passagens aéreas e cortesias, oferecidas por fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, para visitas e/ou participações em eventos de natureza técnica, somente poderá ser aceito se aprovado pela respectiva Vice-Presidência e ou Presidência.

4.5. Sindicatos, Associações e Entidades de Classe

A BRF reconhece as entidades legalmente constituídas e o importante papel por estas desempenhado, estabelecendo processos de diálogo e composição, com a observância da legislação em vigor, dos princípios éticos norteadores por este Código e das boas práticas de mercado.

Com as entidades sindicais, legitimadas por seus representantes, são realizadas amplas negociações, pautadas no respeito, responsabilidade e transparência, conciliando interesses de forma autêntica, com autonomia e liberdade, sendo vedadas quaisquer atitudes discriminatórias por ideologia sindical.

4.6. Comunidades Locais e Meio Ambiente

A BRF, ao desenvolver suas atividades produtivas, leva em consideração o seu compromisso com a preservação do Meio Ambiente e com a qualidade de vida de seus funcionários e comunidades locais, mantendo canais de comunicação e diálogo, bem como controlando o impacto de suas atividades nas mais diversas esferas.

A Companhia adota normas corporativas de gestão ambiental, que estabelecem padrões e diretrizes que orientam o cumprimento da Política Ambiental da BRF por todas as suas unidades.

Para que sua política ambiental seja efetiva, a BRF promove e pratica o uso racional dos recursos naturais e das energias renováveis. Por meio desta política, visamos a conservação dos recursos não-renováveis, ampliação do uso de energias renováveis, a reciclagem de materiais, além da redução na geração de resíduos sólidos, e na emissão de gases poluentes, causadores do efeito estufa.

A BRF está comprometida com o desenvolvimento sustentável e a preservação dos ecossistemas, empregando todos os esforços nesse sentido.

4.7. Atividades Políticas Partidárias

A realização de contribuições ou manifestações em nome da Companhia, sem a devida autorização da Diretoria Executiva, é proibida.

A associação política partidária é livre, sendo vedados constrangimentos de qualquer natureza por ideologia política. Nesse sentido, cumpre destacar que os funcionários da BRF devem realizar suas atividades políticas em nome próprio, não fazendo qualquer referência à Empresa.

Os funcionários que candidatarem-se a cargos eletivos devem afastar-se do trabalho por 60 dias ao período que antecede o pleito e não promover campanhas eleitorais nas dependências da Empresa, sendo-lhes vedado valer-se do cargo ou utilizar o nome da Empresa para promoção política e convencimento de eleitores.

O acesso às dependências da Empresa por candidatos a quaisquer cargos eletivos, empregados ou não, somente será permitido mediante prévia autorização da respectiva Vice-Presidência.

4.8. Órgãos Governamentais e Reguladores

A BRF atende às solicitações dos Órgãos Governamentais e Reguladores com presteza, fornecendo as informações solicitadas, após orientação da Área de Assuntos Corporativos.

Aos agentes públicos não é oferecida qualquer espécie de benefícios ou vantagens, em razão de seu cargo ou função, mantendo sempre uma relação orientada por princípios éticos, baseados na transparência e responsabilidade social.

Instruímos nossos funcionários à adoção de práticas transparentes, em conformidade com os princípios éticos dispostos neste Código, nos relacionamentos e comunicações com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.

4.9. Imprensa

Todas as informações da Companhia a serem divulgadas à imprensa devem ser corretas e transparentes, de acordo com os princípios éticos e em conformidade com a legislação vigente, feitas por administradores e funcionários especialmente designados e autorizados, de forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e preservar a imagem da Companhia junto à opinião pública. A Área de Assuntos Corporativos deve sempre ser envolvida na comunicação com a imprensa, e os assuntos devem ser alinhados com as respectivas Áreas.

4.10. Comunidade Internacional

A BRF está presente em diversos países, com diferentes práticas e normas em relação a seus negócios.

Respeitamos a legislação vigente e a diversidade cultural nos países em que exercemos nossas atividades alinhadas às melhores práticas de mercado, expandindo nossos negócios com responsabilidade.

Estimulamos a integração e o respeito a diferentes culturas e acreditamos que a diversidade é uma vantagem competitiva para os nossos negócios.

4.11. Uso de Álcool, Drogas e Porte de Armas

É vedado o uso, o porte e a venda de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no horário de trabalho. Ninguém deve permanecer nas instalações da Empresa se estiver sob efeito ou afetado pelo uso de tais substâncias.

Igualmente, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nas dependências da Companhia, ressalvadas as hipóteses de expressa autorização, em função da atividade desenvolvida no âmbito da Empresa.

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5 - DIRETRIZES DE CONFLITO DE INTERESSES

Conflito de interesse é toda e qualquer situação em que o atendimento às pretensões do funcionário, administrador e conselheiro possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da Companhia, de seus clientes, de seus fornecedores e de seus acionistas.

A BRF zela para que não ocorram situações de conflitos de interesse. Entretanto, havendo a situação de conflito ou de potencial conflito, esta deve ser imediatamente levada ao conhecimento das instâncias responsáveis. Para maior entendimento e orientação, consultar a Norma Organizacional interna pertinente.

5.1. Deveres dos Administradores e Funcionários

A BRF espera de seus administradores e funcionários, dedicação integral ao trabalho e esforços direcionados aos interesses da Companhia, lisura na condução dos negócios da Organização e sigilo de fatos e informações de natureza confidencial.

Destacamos a seguir, alguns conflitos de interesses e condutas não aceitáveis, que devem ser observados por todos:

  • Exercer atividades externas que conflitem com os interesses da Companhia;
  • Participar como titular, sócio ou dirigente, direto ou indiretamente por pessoa interposta, de empresa que mantenha relacionamento comercial com a BRF;
  • Utilizar funcionários, bens e serviços da BRF em benefício próprio ou de terceiros;
  • Contratar prestadores de serviços, que atendam à Empresa, para fins particulares, quando o contratante exercer atividades que possam influenciar nas decisões de compras da Companhia;
  • Obter vantagens pessoais, para si ou outrem, valendo-se do cargo que ocupa, junto a entidades financeiras ou comerciais que transacionem com a Companhia;
  • Divulgar informações não autorizadas e ou privilegiadas a que tiveram acesso, mesmo após o desligamento da Empresa;
  • Ceder ou autorizar indevidamente a sua senha de acesso aos sistemas da Empresa a outros funcionários; e
  • Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos (correio eletrônico, Internet, etc.), da Empresa para fins não autorizados, contrariando as políticas e normas internas.

5.1.1. Relações de Parentesco entre os Funcionários da BRF

Não é permitido que haja vinculação hierárquica direta entre parentes em linha reta até 2º grau (pai, mãe, avô (ó), cônjuge, filho (a) e neto (a)), em linha colateral até o 3º grau (irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a)), e por afinidade (sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado (a), cunhado (a) concunhado (a)).

Não é permitida a contratação de funcionários parentes e co-parentes que não seja por processo seletivo promovido pela Área de Recursos Humanos.

5.2. Negociação de Valores Mobiliários

A BRF estabelece em sua Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários, em conformidade com a legislação aplicável, os períodos de vedação a negociação de seus títulos e valores mobiliários, os quais devem ser estritamente observados pelo corpo funcional, administradores, membros do conselho fiscal da Companhia e seus principais acionistas.

Nos períodos de impedimento legal, igualmente, deve ser dedicada especial atenção aos casos em que há acesso à informação privilegiada em função do cargo, em consonância com os requisitos da Instrução CVM nº 358/2002.

5.3. Brindes, Presentes, Doações e Patrocínios

É vedado aos funcionários e administradores da BRF o oferecimento e o recebimento de viagens, brindes e presentes ou qualquer espécie de favorecimento, de fornecedores em geral, concorrentes, etc., que excederem no ano o valor de 1 (um) salário mínimo nacional no Brasil e US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) para os demais países.

Patrocínios e doações devem estar integrados aos interesses institucionais e mercadológicos da BRF, valorizar a imagem corporativa da Empresa e levar em conta os benefícios gerados para a comunidade, e podem ser feitos mediante a aprovação da respectiva Diretoria, ou Vice-Presidência, de acordo com a alçada.

5.4. Transações com Partes Relacionadas

As atividades das Empresas BRF devem pautar-se nos princípios de honestidade e transparência. As transações com partes relacionadas, incluindo transações entre empresas subsidiárias diretas e indiretas, devem garantir honestidade substancial e de procedimento, através do cumprimento de regras pré-estabelecidas de conduta de negócios aplicáveis a tais transações, sendo que tais regras de conduta devem ser adequadamente informadas ao mercado.

A contratação, valendo-se de influência, cargo ou posição, de operação com a BRF e suas subsidiárias diretas e indiretas, que possa, na forma da lei, caracterizar “Transação entre Partes Relacionadas”, merece tratamento específico.

Devem ser observadas as regras regulamentares internas e de mercado para estas operações.

5.5. Segurança da Informação e Propriedade Intelectual

Os administradores e funcionários não podem repassar a terceiros, sem autorização da Empresa (Vice-Presidência), informações confidenciais, seja de propriedade imaterial/intelectual da BRF ou de seus fornecedores e clientes, exceto se solicitadas por entidades governamentais e reguladoras, mediante prévia aprovação formal da área Jurídica.

Cabem aqui os segredos de indústria, processos, produtos, marcas, fórmulas, tecnologias, “know-how”, invenções, aperfeiçoamentos, sistemas, direitos autorais, entre outros, a saber:

  • Divulgar ou usar informações privilegiadas e/ou relevantes da Empresa com objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiro;
  • Divulgar informações não oficiais de qualquer espécie;
  • Facilitar acesso a documentos confidenciais como, por exemplo, deixá-los expostos à visão geral em mesas ou copiadoras;
  • Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Empresa sem autorização da diretoria da Área e alinhado com a Área de Assuntos Corporativos; e

Utilizar-se das marcas e logomarcas da Empresa de forma indevida.

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6 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEIS

A BRF mantém sistemas contábeis e de controles internos adequados, de forma a assegurar a fidedignidade da situação patrimonial, financeira e resultados da Companhia.

A BRF respeita os princípios contábeis do International Financial Reporting Standard (IFRS) e os dispositivos legais vigentes na elaboração de seus registros e demonstrativos financeiros, os quais são submetidos periodicamente aos órgãos reguladores - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e U.S. Securities and Exchange Comission (SEC) - nos prazos estabelecidos pela legislação, adotando controles internos sobre as suas atividades de contabilidade e auditoria, em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa e a legislação Sarbanes-Oxley (SOX).

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7 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA ÉTICA E CONDUTA

A BRF direciona esforços no sentido de efetivar o cumprimento de seu Código de Ética e Conduta em todos os seus aspectos. A Companhia orienta os integrantes do seu corpo funcional, por meio de palestras, cartazes e informativos do R.H., para que cumpram os requisitos e princípios éticos deste Código.

7.1. Sanções/Penalidades

As infrações a este Código de Ética sujeitam seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base em normativos internos da Companhia, legislação trabalhista, civil e penal, conforme o caso.

7.2. Canais de Acesso para Denúncias, Reclamações e Sugestões

A BRF disponibiliza canais de acesso para denúncias, reclamações e sugestões, a fim de facilitar o cumprimento e a efetividade deste Código de Ética e Conduta, bem como, atender os requisitos da Lei Sarbanes-Oxley.

As denúncias devem ocorrer quando o funcionário ou terceiro colaborador tiver conhecimento de dados ou fatos concretos que estejam beneficiando alguém, em prejuízo de outros ou da própria Companhia; ou de comportamentos que se enquadrem em algumas das hipóteses vedadas por esse Código de Ética e Conduta.

As violações aos princípios éticos e as diretrizes deste Código podem ser levadas ao conhecimento por meio do Canal de Denúncias: E-mail: denuncia@brf-br.com e Telefones: Nacional DDG 0800.702.7014 e Internacional 55.11.3466.8510.

As denúncias relativas a matérias previstas na Lei Sarbanes-Oxley, relacionadas a possíveis irregularidades ou impropriedades nos registros contábeis, nos controles internos de natureza contábil e assuntos de auditoria, devem ser encaminhados diretamente ao Comitê de Auditoria da Empresa, pelo e-mail comitedeauditoria@brf-br.com, ou por meio de correspondência dirigida a:

Comitê de Auditoria da BRF;

Rua Hungria, 1.400, 5º andar;

CEP 01455-000, São Paulo - SP - Brasil.

É esperado que todos os funcionários e administradores da Empresa zelem pelo cumprimento do disposto neste Código de Ética e comuniquem as condutas inadequadas, sendo que o anonimato daquele que denuncia e a confidencialidade do caso são garantidos, bem como, não são toleradas retaliações ou punições contra funcionários ou terceiros denunciantes.

Quando Gerentes ou Diretores receberem denúncias, estas devem ser imediatamente encaminhadas, pelo Canal de Denúncias ou diretamente à Gerência de Auditoria.

A BRF procura regular o maior número possível de condutas neste Código, entretanto, esse rol não é exaustivo e deve ser constantemente revisado e adaptado às novas realidades. Nesse sentido, se algum dispositivo contrariar a qualquer legislação de qualquer país, este dispositivo torna-se automaticamente inaplicável, prevalecendo o disposto na legislação local.

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8 - APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO

Este Código foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 09.02.2012, e entra em vigor a partir de sua divulgação, em substituição à versão anterior publicada em 17.12.2002.

O Código é amplamente divulgado a todo o corpo funcional, administradores, conselho fiscal da BRF, fornecedores, prestadores de serviços, integrados e a todos aqueles que tenham relacionamento com a Empresa.

Está disponível no site da Companhia: www.brf-br.com/ri e no Módulo de Governança Corporativa da Intranet.

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9 - ANEXOS

9.1. Modelo de Termo de Compromisso e Adesão

Termo de Responsabilidade e Compromisso de Adesão ao Código de Ética e Conduta da BRF-Brasil Foods S.A.

Eu, ....................................................................................................................., código funcional nº ............................, integrante do corpo funcional da BRF, declaro:

  • ter recebido, neste ato, cópia do “Código de Ética e Conduta da BRF”, destinado aos integrantes do corpo funcional da BRF;
  • ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com suas normas, comprometendo-me a cumpri-las fielmente em todas as minhas atividades, durante toda a vigência de meu contrato ou durante a vigência do meu relacionamento profissional com as Empresas BRF e após o encerramento do meu vínculo profissional com as Empresas BRF nas hipóteses previstas; e
  • ter conhecimento de que as Áreas de Auditoria Interna, Recursos Humanos e Jurídica analisam as infrações a este Código, sugerindo aos órgãos competentes as respectivas sanções administrativas aplicáveis.

Cidade, Estado, ...... de ............................. de 2012

Assinatura do Declarante

9.2. Glossário

As infrações a este Código de Ética sujeitam seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base em normativos internos da Companhia, legislação trabalhista, civil e penal, conforme o caso.

  • Acionista: aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
  • Administradores: membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou de Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração.
  • Empresas/Companhia/BRF: BRF Brasil Foods S.A e Subsidiárias.
  • Fornecedores: fornecedores de materiais, matérias primas, serviços, transportes e integrados.
  • Assédio moral: qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada por palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa.
  • Assédio sexual: constrangimento a alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
  • Comunidades locais: refere-se as comunidades na qual se encontram as instalações físicas da Companhia ou nas quais a Companhia exerça as suas atividades empresariais.
  • Comunidade internacional: conjunto de países e organizações com as quais a Companhia estabelece relações, em virtude das suas operações e negócios internacionais.
  • Conflito de interesses: toda situação em que alguém não é independente em relação ao assunto em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses conflitantes com os interesses da Companhia.
  • Conselheiros: membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  • Informações privilegiadas: dados e informações confiadas à Companhia e indicadas como sigilosas pelos clientes, fornecedores e parceiros, e aquelas de interesse e relevância para os negócios da Companhia, bem como aquelas que o mercado de capitais considera importante na decisão de compra ou venda de títulos ou valores mobiliários, entre elas, mas não somente, as seguintes: as de natureza comercial; as de natureza técnica; as de natureza estratégica; aquelas sobre funcionários, autônomos, consultores, prestadores de serviço, representantes e prepostos; bem como quaisquer cópias ou registros destes, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam, direta ou indiretamente, fornecidos ou divulgados aos membros da Companhia, relativamente a ela, suas controladas, coligadas, subsidiárias integrais, acionistas, clientes, prestadores de serviço ou fornecedores; aquelas sobre posições financeiras, projeções, perspectivas de desempenho e afins, utilizadas pela administração da Companhia, as quais deverão ficar circunscritas a esse âmbito e aos signatários de termo de confidencialidade externa pertinente, se existir até divulgação oficial, caso seja esse o propósito.
  • Integrantes do corpo funcional: todos os administradores, conselheiros, funcionários, fornecedores, integrados, acionistas, prestadores de serviços e estagiários.
  • Transações com Partes Relacionadas: entidades, físicas ou jurídicas, com as quais a Companhia tenha possibilidade de comprar, vender, emprestar ou tomar emprestado, remunerar, prestar ou receber serviços, condições de operações, dar ou receber em consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros, etc. em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à Companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência.
  • Poder público: todo e qualquer órgão, autoridade ou entidade governamental.
  • Propriedade intelectual: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados.
  • Sociedades controladas: empresas cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou na assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Última Atualização em 7 de março de 2013

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