Para visualizar o documento em formato pdf, clique aqui.
O objetivo deste documento é apresentar as políticas relativas à gestão de risco financeiro da BRF-Brasil Foods SA (doravante designado como BRF ou Empresa), tendo como foco principal o risco de mercado e contraparte. A política está em conformidade com as melhores práticas internacionais, além de seguir os padrões definidos por órgãos reguladores do Brasil e do exterior.
Assim, estabelecerá políticas e limites que norteiem as ações das áreas envolvidas na execução das operações de hedge, obedecendo aos critérios aprovados pelo Conselho de Administração.
Esta Política terá validade máxima de dois anos a contar da data da última aprovação pelo Conselho de Administração.
De modo sumário, a gestão de riscos na BRF pode ser caracterizada da seguinte forma:
As principais etapas do processo de gestão dos riscos estão apresentadas a seguir:
O processo de gestão de risco deve ser conduzido pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro, que tem o dever de avaliar o cumprimento integral da Política de Gestão de Risco Financeiro e de propor alternativas aplicáveis. Além disso, o Comitê tem o poder de vetar propostas de operações que, sob sua ótica, não sejam adequadas à BRF no momento em que são avaliadas.
O Comitê de Gestão de Risco Financeiro reunir-se-á mensalmente ou quando necessário, extraordinariamente.
O Comitê de Gestão de Risco Financeiro está subordinado à Diretoria Executiva da BRF e é um órgão formalmente constituído.
O Comitê de Gestão de Risco Financeiro poderá ser reforçado por consultorias externas visando à adição de opiniões independentes acerca da condução das operações de hedge, além da avaliação livre de conflito de interesses das operações e da obediência aos limites.
O Conselho de Administração tem papel fundamental (1) no desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos financeiros, uma vez que é responsável pela aprovação da Política de Gestão de Risco Financeiro elaborada pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro e (2) no acompanhamento do cumprimento desta política, verificando o enquadramento dos limites globais estabelecidos.
O Comitê de Finanças e Política de Risco está ligado diretamente ao Conselho de Administração e tem um papel consultivo em relação à Política de Gestão de Risco Financeiro, bem como demais diretrizes estratégicas para gestão de riscos financeiros e o acompanhamento permanente da atuação do Comitê de Gestão de Risco Financeiro.
A Diretoria Executiva da BRF deverá atuar diretamente na gestão do risco financeiro com as seguintes responsabilidades:
O Comitê de Gestão de Risco Financeiro é o órgão da Diretoria Executiva responsável por garantir a execução da Política de Gestão de Risco Financeiro.
As responsabilidades do Comitê de Gestão de Risco Financeiro podem ser assim descritas:
As funções dos operadores na condução das operações a serem executadas para o cumprimento da Política de Gestão de Risco Financeiro no que tange os riscos de mercado são:
Ancorada pela Política de Gestão de Risco Financeiro, a Gerência de Riscos tem como tarefa primordial acompanhar, monitorar, avaliar e comunicar os riscos financeiros incorridos pela BRF. Podem-se destacar como principais aspectos:
Com periodicidade mensal, o Comitê de Gestão de Risco Financeiro poderá contar com a colaboração de consultor externo para acompanhamento da execução da Política de Gestão de Risco Financeiro. Um dos aspectos importantes na contratação de um consultor externo no acompanhamento da Política é a independência do mesmo.
Serve à administração como meio de garantir a governança de todo o processo de gestão de risco financeiro no que tange a segregação de funções, controles internos, execução da política e reflexos contábeis. Esta seguirá agenda e cronograma próprio, mantendo sua independencia, e com acesso às reuniões do Comitê.
Com o intuito de segregar tarefas e garantir a independência dos controles e informações, a Gerencia de Risco se reportará diretamente ao Vice Presidente de Finanças, Administração e RI. Havendo necessidade, acessará, por sua conta, diretamente o Diretor Presidente.
Os instrumentos de derivativos elegíveis para implementação das operações de hedge são:
Venda de opções (calls ou puts) estão permitidas, desde que não haja recebimento de prêmio liquido e que a quantidades de opções calls e puts sejam iguais.
Qualquer instrumento, operação ou estratégia que, isoladamente ou combinados, crie qualquer tipo de alavancagem adicional ou contenham dispositivos contratuais que a tornem alavancadas adicionalmente, estão terminantemente vetadas.
As operações não listadas como Instrumentos Elegíveis somente poderão ser executadas mediante aprovação prévia do Conselho de Administração.
Risco de Mercado pode ser definido como o risco oriundo da oscilação dos preços dos diversos fatores de riscos identificados na operação da Empresa. A principal metodologia utilizada para mensurar o Risco de Mercado será o CFaR - Cash Flow at Risk, que busca determinar qual o pior resultado para o fluxo de caixa projetado de acordo com os fatores de risco identificados.
Para facilitar a compreensão do risco de mercado incorrido nas atividades da BRF, serão apresentados abaixo os fatores de risco mapeados e entre eles os contemplados atualmente nesta Política.
Essa seção tratará especificamente da exposição às variações das taxas de câmbio (USD/GBP/EUR). Os principais objetivos são: identificar a origem da exposição, definir uma política de controle e estabelecer limites para tal exposição.
A exposição à taxa de câmbio é originada pelas projeções do fluxo de caixa em moeda estrangeira (tipo 1) e/ou pelos saldos contábeis do balanço patrimonial (tipo 2).
De forma a mitigar os riscos oriundos da exposição tipo 1, serão adotadas políticas específicas de controle de risco.
Para melhor controle, serão mapeados dois horizontes de tempo: até 12 meses e maior que 12 meses.
Para os dois horizontes de tempo, a contabilidade especial de operações de hedge (“Hedge Accounting”) será adotada sobre as exposições decorrentes das receitas futuras altamente prováveis até limites específicos.
Essa seção tratará especificamente da exposição às variações dos preços de commodities Milho, Soja, Farelo de Soja e Óleo de Soja. Esta, por sua vez, pode ser originada pelas projeções de compra física.
De forma a mitigar os riscos oriundos da exposição total à variação dos preços das commodities, serão adotadas políticas específicas de controle de risco. Para a exposição oriunda do fluxo operacional de compra de farelo/óleo de soja e milho, os seguintes parâmetros devem ser observados:
Essa seção tratará especificamente da exposição referente às operações ligadas a divisão de bovinos, cujo fator de risco principal é o preço do Boi Gordo. Dentre as estratégias para originação que podem ser utilizadas, pode-se citar:
Compra para entrega futura do boi gordo, com preço fixo ou a fixar.
Contratação de confinamento para a terminação do animal. O boi magro pode ser próprio ou de um parceiro.
Aquisição de bezerros no período pré ou pós desmama.
Compra do boi gordo no mercado a vista.
Para esta estratégia, define-se que:
O Comitê fomentará, em suas reuniões, o estudo e avaliação dos fatores Mapeados, mas não detalhados nesta Política. Ainda poderá, caso entenda necessário, incluir novos fatores e, nas revisões periódicas da Política de Gestão de Risco Financeiro, detalhar, propor limites e controles.
Risco de Contraparte pode ser definido como o risco de que a contraparte de algum negócio não honre suas obrigações contratuais.
Abaixo serão definidos procedimentos e alçadas de atuação para casos nos quais existam mudanças nas estratégias de mercado aprovadas pelo Comitê de Gestão de Risco Financeiro, bem como para os casos de utilização das alçadas e limites estabelecidos pela Política de Gestão de Risco Financeiro.
Conforme figura nas atribuições do Comitê de Gestão de Risco Financeiro, este deverá aprovar, dentro de sua alçada, as alternativas de hedge em conformidade com a Política. Neste sentido, caso haja qualquer alteração na estratégia traçada para o mês corrente, dentro de sua alçada, o responsável pela área dos operadores em questão deverá comunicar ao Coordenador do Comitê de Gestão de Risco Financeiro tal mudança, bem, como a justificativa para a decisão.
O Coordenador informará aos membros do Comitê. A não manifestação de qualquer membro signatário será entendida como aprovação da nova estratégia.
Para casos de utilização de alçadas superiores, deverá ser observado o item a seguir, 7.2 Utilização de Alçadas.
O fluxo abaixo transcreve os procedimentos a serem adotados nesses casos:

Como observado no fluxo acima, a Gerência de Risco (após comunicar ou receber da área Operacional a justificativa - 01) tem o dever de informar o Comitê de Gestão de Risco Financeiro qualquer utilização de alçada acima (ou abaixo) da estabelecida à Área Operacional - 02.
O Comitê deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição, desde que esteja em sua alçada. Caso contrário, deverá informar a Diretoria Executiva - 03.
A Diretoria Executiva, assim como o Comitê de Gestão de Risco Financeiro, deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição, desde que esteja em sua alçada. Caso contrário, deverá informar ao Conselho de Administração - 04.
O Conselho de Administração deverá solicitar a correção da posição a Área Operacional ou anuir a estratégia/posição.
Notas:
Além das alçadas citadas no item anterior, notam-se:
Abaixo, descrevem-se algumas observações importantes:
Descrevem-se os aspectos sobre os procedimentos operacionais e negociais das operações a serem executadas.
As áreas envolvidas na execução das operações, no momento da escolha dos instrumentos de proteção a serem utilizados, deverão ter domínio dos seguintes conhecimentos:
Conforme definido no pronunciamento técnico CPC 38 e na DELIBERAÇÃO CVM Nº604, de 17 de novembro de 2009, um instrumento financeiro derivativo deve ser classificado como mantido para negociação e, portanto, registrado no balanço patrimonial como ativo ou passivo financeiro ao valor justo por meio do resultado, exceto se é designado pela entidade como um instrumento de cobertura numa relação efetiva de cobertura. Nesse caso, a entidade deve aplicar regras opcionais de contabilidade de cobertura (“Hedge Accounting”).
Para entidades que realizam operações de cobertura envolvendo o uso de instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e documentado (e alguns instrumentos financeiros não derivativos usados para cobrir o risco de variação cambial), há a possibilidade de aplicação da metodologia denominada contabilidade de operações de hedge (“hedge accounting”). Essa metodologia faz com que os impactos na variação do valor justo dos derivativos (ou outros instrumentos financeiros não derivativos) utilizados como instrumento de hedge sejam reconhecidos no resultado de acordo com o reconhecimento do item que é objeto de hedge. Essa metodologia, portanto, faz com que os impactos contábeis das operações de hedge sejam os mesmos que os impactos econômicos, em consonância com o regime de competência.
A Política de Gestão de Risco Financeiro será avaliada continuamente e revisada anualmente. O caráter altamente provável das exportações será revisado sempre que a Empresa identificar alteração representativa em suas exportações e no mínimo a cada revisão anual da Política.
Revisões extraordinárias são admitidas desde que as justificativas sejam compatíveis com a urgência. Estas revisões também devem, necessariamente, ser submetida ao Conselho de Administração da BRF, podendo haver consulta através da Diretoria Executiva.
Mercados futuros
Originalmente desenvolvidos para satisfazer as necessidades de comerciantes e produtores agrícolas em eliminar a incerteza sobre o preço a receber de determinada mercadoria numa data futura.
Contratos Futuros
Negociados em Bolsas de Mercadorias e Futuros, são contratos padronizados que permitem a seu detentor fixar um preço para determinado ativo, em uma data futura. A liquidação do mesmo é financeira: o detentor pagará (ou receberá) a diferença entre o preço observado na data de vencimento do contrato e seu preço contratado. Para minimizar o risco de contraparte, as Bolsas exigem depósito de margem de garantia e ainda possuem ajustes diários.
Derivativos
Pode ser definido como um contrato privado, cujo valor é quase todo derivado do valor de algum ativo subjacente, taxa referencial ou índice-objeto O objetivo do uso destes instrumentos consiste em gerenciar o risco financeiro adequadamente.
Mercado de Balcão
São contratos acordados diretamente entre as partes, no qual existe a flexibilidade para vencimento, tamanho e liquidação. Esta forma de negociação pode apresentar risco de contraparte, por não ter, em maior parte dos casos, depósito de garantias ou ajuste diário.
Termo
Similar ao contrato futuro, mas não padronizado, ou seja, negociados no mercado de balcão e, na maior parte dos casos, apresenta risco de contraparte.
Opções
São contratos que garantem o seu detentor o direito de comprar (ou vender) um determinado ativo, em (ou até) uma determinada data, a um preço fixado. Embora sejam menos líquidos que os contratos futuros, esses instrumentos possuem a vantagem de não contar com ajustes diários - o pagamento da diferença é feito apenas no encerramento da operação.
Swap
É um contrato de troca de rentabilidade de indexadores: seu detentor recebe a variação de um determinado indexador, e paga a variação de outro indexador. Com isso, espera-se obter uma proteção contra possíveis diferenças entre a variação desses indexadores.
NDF - Non-deliverable forward
É o termo de moedas
Hedge
Pode-se ser definido como hedge a utilização de instrumentos financeiros para reduzir o risco a exposição à variação de determinado mercado.
Hedge Accounting
É a designação no balanço contábil da Empresa do hedge na mesma conta da exposição que este visa proteger. Também promove uma redução da volatilidade nas linhas financeiras do balanço.
VaR
Value at Risk, ou Valor em Risco, é a estimação da máxima perda financeira esperado de determinado ativo ou conjunto de ativos, em condições normais de mercado, utilizando modelos estatísticos.
Teste de Estresse
O teste de estresse visa quantificar a perda financeira em condições anormais de mercado, ou seja, em cenário de ruptura do padrão até então observado.
BM & FBOVESPA
É a única bolsa de valores, mercadorias e futuros do Brasil.
CBOT
Pertencente ao CME Group (Chicago Mercantile Exchange), CBOT (Chicago Board of Trade) é a maior bolsa de commodities do mundo.





Onde:
Taxa1 = Primeira taxa a ser interpolada
Taxa2 = Segunda taxa a ser interpolada
Dias1 = Dias corridos da data-base até a primeira taxa a ser interpolada
Dias2 = Dias corridos da data-base até a data desejada para interpolação
Dias3 = Dias corridos da data-base até a segunda taxa a ser interpolada
Sendo:
(Taxa1 < Taxa2)
(Dias1 < Dias2 < Dias3)

a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)
Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Onde:
VN = é o valor nominal da operação negociado na data-base b;
α0 = é o percentual do CDI da operação
αt = é o percentual do CDI a mercado na data t;
CDIi = é a taxa CDI na data i
b. Produtos indexados ao Dólar (Ponta Ativa)
Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

C1t,v = é o Cupom cambial limpo efetivo entre as datas t e i; t and i
DolarPartida = é a colocação do dólar comercial a vista na data da operação;
Ptaxt = é a colocação da taxa Ptax800 na data 0-1;
C0 = é o Cupom (spread) contratado
a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)
Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Onde:
VN = é o valor nominal da operação negociado na data-base b;
α0 = é o percentual do CDI da operação
αt = é o percentual do CDI a mercado na data t;
CDIi = é a taxa CDI na data i
b. Produtos Indexados ao Dólar (Ponta Ativa)
Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

C1t,v = é o Cupom cambial limpo efetivo entre as datas t e i; t and i
DolarPartida = é a colocação do dólar comercial a vista na data da operação;
Ptaxt = é a colocação da taxa Ptax800 na data 0-1;
C0 = é o Cupom (spread) contratado
a. Produtos Indexados ao CDI (Ponta Passiva)
Mark to Market: O MtM (R$) na data t será dado por

Σ = sinal da operação ("+" para compra."-" para venda);
Ct = taxa de cambio na data em questão, de acordo com a especificação do contrato ou obtida na mesma fonte descrita nos contratos dee swap;
Ct,f = taxa de combio contratada para data final da operaão;
r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da curva Pré sem caixa;
s = expectativa do cupom da moeda negociada, obtida a partir da curva do cupom sem caixa